MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA – NEI – CAp / UFRN
EDITAL Nº 002/2011- CE
O Conselho do Centro de Educação – CONSEC-CE, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 77, Parágrafo Único, conforme Regimento Geral da UFRN, torna público a inscrição para seleção de crianças no Núcleo de Educação da Infância – NEI – CAp/UFRN, para preenchimento das vagas do período letivo de 2012, conforme o que segue:
O NEI/CAp é uma Escola de Aplicação que tem por finalidade ser espaço onde se coaduna teoria e prática obedecendo o principio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na formação docente, não tendo como finalidade nem responsabilidade atender à demanda social.
  1. 1. DAS VAGAS:
1.1.        Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para a TURMA 1 (crianças que nasceram de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010) do turno vespertino no horário das 13h30min às 17h, sendo 01(uma) vaga para criança com necessidade educacional especial.

2. DA INSCRIÇÃO: - (Obs: A ficha de inscrição estará disponível nesta página a partir do dia 21 de outubro de 2011)
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 27 de outubro de 2011 no Auditório do NEPI (prédio anexo ao NEI), das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, pelos pais ou responsáveis com os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição preenchida (site: www.nei.ufrn.br);
- Certidão de nascimento (original e cópia);
- Cópia do comprovante de residência;
- Laudo médico (para as crianças com necessidades educacionais especiais).
2.2.       Não será permitida a Inscrição por via postal ou eletrônica.
2.3.        Após o recebimento dos documentos, a Escola deverá fornecer ao pai ou responsável comprovante de inscrição, no qual deverá constar o número da inscrição e a turma a qual a criança concorre, sendo aposto ao comprovante assinatura e carimbo ou autenticação mecânica.
3. DA FORMA DE SELEÇÃO:
3.1. A seleção dos candidatos inscritos para as vagas oferecidas neste Edital será feita, única e exclusivamente, através de sorteio público.
I – O sorteio será realizado no dia 16 de Novembro de 2011, no Auditório da Reitoria da UFRN, às 9h.
II – O sorteio público para as 20 (vinte) vagas será realizado pela diretoria do NEI, em conjunto com dois representantes do Conselho Escolar.
3.2. Não terá direito ao preenchimento de vaga o candidato que possua pura e simplesmente irmãos já matriculados na Escola, ao menos que tenha sido contemplado no sorteio público dentro do número de vagas oferecido neste Edital, de forma igualitária, junto aos demais candidatos inscritos, conforme o item 3.1.
3.3. Serão sorteados três (03) suplentes para o preenchimento de vagas em caso de desistência, sendo um desses suplentes uma criança com necessidade educacional especial.
I – Os suplentes sorteados supracitados só poderão ocupar a vaga com a desistência de uma criança titular, validada através de um documento oficial da escola.

4. DA MATRÍCULA
4.1- A matrícula dos alunos sorteados para TURMA 1 será realizada no dia  21 de novembro de 2011, no Auditório do NEPI, das 8h às 11h.
I – Só será permitido no local da matrícula um responsável por criança sorteada.
4.2- O não comparecimento ao local da matrícula, na data e hora determinadas, implicará na desistência de vaga, e na consequente convocação do suplente sorteado.










5. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. As normas gerais serão afixadas em local de fácil acesso no Núcleo de Educação da Infância e encaminhadas aos meios de comunicação da UFRN para conhecimento de toda comunidade.
5.2. A inscrição implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
5.3. As inscrições serão homologadas pelo Conselho Escolar.
Natal, 10 de Outubro de 2011.
Márcia Maria Gurgel Ribeiro
Presidente do Conselho do Centro de Educação – CONSEC-CE